O que é e quem tem direito ao subsídio habitacional?

O que é e quem tem direito ao subsídio habitacional? Riva Incorporadora

O subsídio habitacional é um desconto destinado a famílias de baixa renda que ajuda na compra do primeiro imóvel

O subsídio habitacional é um desconto no valor total do financiamento que ajuda a reduzir as parcelas mensais. É uma forma de garantir o acesso de muitas famílias ao primeiro imóvel. 

Afinal, dados compartilhados pela Abecip (Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) mostram que mais de 90% das pessoas que pagam aluguel sonham em comprar a casa própria.

No entanto, do planejamento à assinatura do contrato, ainda há um grande percurso a percorrer e, muitas vezes, o preço dos imóveis impede ou atrasa essa conquista. 

Neste artigo, explicamos todos os detalhes mais importantes sobre o tema, como o que é o subsídio habitacional, quem tem direito e quais documentos apresentar na solicitação. 

Principais aprendizados deste artigo

  • Um subsídio é um desconto que o governo oferece às famílias com renda mensal de até R$ 5.000 na compra do primeiro imóvel via financiamento imobiliário.  
  • O valor pode chegar até R$ 55 mil, não precisa ser devolvido e varia conforme a renda familiar, o preço e a localização do imóvel desejado. 
  • Normalmente, esse desconto só vale para as parcelas do financiamento. Portanto, o subsídio não pode ser usado para abater a entrada, exceto em programas habitacionais específicos. 
  • Para dar entrada no pedido, é necessário apresentar documentos como RG e CPF, além de comprovantes de estado civil, de renda e de residência. 

O que é o subsídio habitacional e para que serve?

É um desconto oferecido pelo Governo Federal aos participantes do Minha Casa, Minha Vida, que visa garantir que famílias de baixa renda tenham condições financeiras de comprar o imóvel próprio. O benefício busca reduzir os custos do financiamento por meio da diminuição do valor das parcelas mensais.

Dessa maneira, serve para viabilizar a compra da casa própria até mesmo por pessoas que recebem um salário mínimo, sendo possível, inclusive, antecipá-las, a fim de reduzir os juros e o tempo de pagamento. 

Quem tem direito ao subsídio habitacional da Caixa?

De acordo com as regras estipuladas pela Caixa Econômica Federal, para ter direito ao subsídio é preciso:

  • Ser brasileiro(a) ou naturalizado(a) no país;
  • Ter 18 anos completos;
  • Não ter outro imóvel em seu nome;
  • Não ser beneficiário de outro programa habitacional;
  • Preencher os requisitos de renda.

A faixa de renda na qual a família se enquadra também é usada como critério de avaliação. Assim, é possível traçar uma estimativa do valor permitido tanto para o imóvel de interesse quanto para o subsídio. 

Informações atualizadas do Minha Casa, Minha Vida apresentam faixas de renda agrupadas em duas categorias principais: áreas urbanas e áreas rurais. Confira a seguir quais são os detalhes de cada uma. 

Para áreas urbanas.

  • Faixa 1– renda bruta familiar mensal até R$ 3.200;
  • Faixa 2– renda de R$ 3.200,01 a R$ 5.000;
  • Faixa 3 – renda de R$ 5.000,01 a R$ 9.600;
  • Faixa 4 – renda de R$ 9.600,01 até R$ 13 mil.

Para áreas rurais

  • Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 50.000;
  • Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 50.000,01 até R$ 70.900;
  • Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 70.900,01 até R$ 134.000.

O subsídio habitacional, no entanto, só é oferecido às famílias que se enquadram nas faixas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida. As faixas 3 e 4 não têm direito ao desconto, mas ainda podem usufruir de taxas menores para o financiamento.

Como funciona o subsídio habitacional do Minha Casa, Minha Vida?

Como qualquer outro desconto em compras, abatendo uma parte do valor. Na prática, o governo calcula o subsídio ao qual a família tem direito conforme sua renda mensal e envia o valor referente ao desconto para o banco ou a instituição financeira que liberou o financiamento. 

A quantia é retirada dos cofres da União, sendo que o valor máximo a ser subsidiado é de R$ 55 mil e não é preciso devolvê-lo posteriormente. 

Agora que você sabe como funciona o subsídio habitacional do Minha Casa, Minha Vida, vale destacar que o desconto se direciona apenas à compra do primeiro imóvel e está sujeito à análise de alguns fatores. A seguir, separamos as principais dúvidas sobre os valores envolvidos na aquisição do benefício.

Qual é o valor do subsídio habitacional para o primeiro imóvel?

Depende da renda familiar para que seja proporcional ao que os beneficiários recebem. Na prática, quer dizer que quanto menor for o ganho do comprador, maior poderá ser o desconto concedido. O valor do imóvel e o custo de vida da região também afetam o total.

Por exemplo, imagine que seu imóvel de interesse custe R$ 120 mil e, de acordo com sua renda bruta mensal familiar, você tenha direito a um subsídio de R$ 20 mil. 

Nesse caso, o valor seria abatido do preço total, de forma que o financiamento sairia por R$ 100 mil, sendo esse restante dividido em até 420 parcelas. 

Qual é o valor mínimo das parcelas do financiamento imobiliário?

Conforme as orientações da Caixa Econômica Federal, o valor das prestações nunca deve ser superior a 30% da renda bruta familiar para não comprometer a capacidade de subsistência. No entanto, para esse cálculo, você pode somar a renda de até 3 pessoas da mesma família.

É possível usar o subsídio como entrada do imóvel?

Depende do programa habitacional. No geral, o objetivo principal é reduzir o custo total do financiamento imobiliário da Caixa, logo, o valor é direcionado para as parcelas. No entanto, existem programas habitacionais estaduais que fornecem subsídio para a entrada do imóvel, como é o caso do Morar Bem Pernambuco.

Vale lembrar que, mesmo se você não receber subsídio para auxiliar na entrada, ainda pode usar o valor do FGTS para esse objetivo, o que é uma ótima opção para realizar a compra de forma mais fácil.

Agora que você já sabe qual é o valor máximo do subsídio habitacional para o primeiro imóvel e as parcelas mínimas do financiamento, confira se precisa devolver o desconto ao governo. 

Precisa devolver o subsídio habitacional?

O valor liberado pelo governo e utilizado no financiamento é um desconto, portanto, não exige pagamento ou devolução. Porém, é muito importante que as regras para a aquisição do subsídio sejam seguidas à risca, a fim de que o beneficiário não seja penalizado com, inclusive, a devolução do montante. 

Caso fraudes ou irregularidades no cumprimento dos requisitos sejam descobertas durante o processo, a devolução do valor será necessária.

Quais são os documentos necessários para solicitar o subsídio?

A lista inclui:

  • RG e CPF; 
  • Comprovante de estado civil, como as certidões de nascimento ou de casamento; 
  • Comprovante de renda, normalmente registro da CLT e cópia do holerite (autônomos podem apresentar o histórico bancário e/ou o comprovante de imposto de renda); 
  • Comprovante de residência. 

Beneficiários que se enquadram na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida também precisam estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado para garantir o acesso ao programa.

Qual é o valor máximo do imóvel para ter direito ao subsídio?

Depende da quantidade de habitantes do município, sendo de:

  • Até R$ 210 mil em cidades com menos de 100 mil habitantes;
  • Até R$ 245 mil em cidades com população entre 100 mil e 300 mil habitantes;
  • Até R$ 270 mil em cidades com população entre 300 e 750 mil habitantes;
  • Até R$ 275 mil em cidades com 750 mil ou mais habitantes.

O valor do imóvel deve ser compatível com a renda familiar, o que também impacta o total oferecido como subsídio, conforme os critérios dos programas habitacionais em questão. 

Por exemplo, famílias que se encaixam nas faixas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida podem receber um desconto de até R$ 55 mil no contrato de financiamento

No entanto, em alguns casos, os beneficiários da primeira faixa podem conseguir um subsídio de até 95% do valor do imóvel, a depender da renda familiar e do nível de vulnerabilidade social dos beneficiários.

Como a Direcional aproxima você do sonho da casa própria?

A Direcional é a maior construtora do Brasil, segundo o ranking Intec, atuando há mais de quatro décadas no mercado imobiliário, ajudando famílias a realizarem o sonho da casa própria. Inclusive, mais de 200 mil unidades já foram entregues, e muitas delas com direito ao subsídio do Minha Casa, Minha Vida.  

A construtora participa do programa desde o início e, durante todos esses anos, já ajudou milhares de famílias a conseguirem a tão sonhada casa própria e saírem do aluguel.

Além disso, a Direcional preza pela qualidade dos imóveis, que unem conforto com modernidade para oferecer uma boa qualidade de vida aos seus moradores, sem pesar no orçamento familiar.

Perspectiva VillagePark Piscina O que é e quem tem direito ao subsídio habitacional?

Piscina do Village Park, empreendimento da Direcional em Ribeirão Preto (SP).

Conte com a Direcional para encontrar o imóvel dos seus sonhos com financiamento que cabe no bolso. Entre em contato com um dos nossos consultores e tire todas as suas dúvidas.

Redação Grupo Direcional

O Grupo Direcional possui um time de profissionais focados em desenvolver conteúdos claros, explicativos e úteis para quem deseja ficar por dentro do mercado imobiliário.

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A Direcional está presente em 8 estados e no Distrito Federal e há mais de 45 anos garante o sonho da casa própria para milhares de pessoas. São mais de 240 mil unidades entregues e outras centenas em construção em todo o território nacional.

  • +45
    Anos de Mercado
  • 8
    Estados brasileiros e Distrito Federal
  • + 12 mil
    Colaboradores
  • + 240 mil
    Unidades entregues e/ou incorporadas

Dúvidas frequentes

É possível perder o direito ao subsídio habitacional após a aprovação?

Sim, quando o beneficiário deixa de se enquadrar nos requisitos do programa, descumpre alguma regra ou comete fraude. Outras situações que impedem o acesso incluem fraudes cometidas pela construtora, uso do imóvel para um fim que não seja residencial ou venda (ou locação) antes da quitação do financiamento.

É o Governo Federal, por meio do dinheiro arrecadado pela União, que concede o subsídio habitacional. Neste cenário, o papel dos bancos é atuar como mediadores entre todas as partes envolvidas no financiamento, a fim de garantir o cumprimento das regras e o repasse correto do desconto.

Fatores como renda familiar superior ao permitido, que é de R$ 5.000, ter outro imóvel ou já ter sido beneficiário de algum programa habitacional, pois o objetivo é ajudar famílias na compra do primeiro imóvel. Pessoas que têm dívida ativa e CPF negativo também podem ter o subsídio negado.

Sim. Neste cenário, o saldo do FGTS pode ser usado para cobrir a entrada e/ou parcelas do financiamento, enquanto o subsídio é abatido do valor total do imóvel. Porém, para usar o FGTS, é necessário ter no mínimo três anos de saldo acumulado e não ter outro financiamento ativo.